A estrutura de rastreabilidade do biometano no Brasil passou a contar com uma nova entidade registradora. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) credenciou a B3 S.A. para registrar o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), em decisão divulgada em 13 de outubro de 2026.
O credenciamento coloca a B3 no grupo de instituições habilitadas a atuar no registro desses certificados. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), agora existem três entidades registradoras credenciadas no país.
O movimento não representa, segundo as informações divulgadas pela agência, uma alteração na origem do biometano ou em seu processo de produção. A novidade está concentrada na infraestrutura responsável por registrar os certificados que associam o combustível renovável à sua origem, criando condições para uma identificação mais organizada de seus atributos.
O que é o certificado de garantia de origem
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano, conhecido pela sigla CGOB, é o instrumento utilizado para comprovar a origem do biometano. Na prática, o documento funciona como um registro dos atributos relacionados ao combustível, permitindo que sua procedência seja identificada dentro do mercado.
Essa comprovação é relevante porque o biometano é um combustível renovável cuja origem precisa ser diferenciada e rastreada. A existência de certificados registrados por entidades credenciadas contribui para dar maior clareza às informações associadas ao produto e para reforçar a transparência entre os agentes que participam desse mercado.
O certificado também se relaciona ao acompanhamento dos atributos ambientais do biometano. Com um registro formal, empresas e demais interessados podem consultar uma referência institucional sobre a origem do combustível, em vez de depender apenas de declarações não estruturadas sobre sua procedência.
Por que a entrada da B3 é relevante
Ao credenciar a B3, a ANP amplia o conjunto de entidades que podem registrar CGOBs. A presença de mais de uma instituição habilitada cria uma estrutura de registro com maior participação de agentes especializados, sem alterar a competência da agência reguladora para estabelecer as regras e conceder os credenciamentos.
Para o mercado, a ampliação do número de registradoras pode facilitar a organização das informações sobre os certificados e apoiar o desenvolvimento de processos de controle. A rastreabilidade é especialmente importante em setores que dependem da comprovação de origem para demonstrar características ambientais e diferenciar produtos renováveis.
O credenciamento também aproxima o tema da infraestrutura de mercado. A B3 passa a integrar uma atividade relacionada ao registro de certificados de origem do biometano, enquanto a ANP mantém o papel de reguladora e responsável pelo reconhecimento das entidades habilitadas para essa função.
Transparência e expansão do biometano
A certificação da origem é um dos elementos necessários para dar visibilidade ao biometano como alternativa renovável. Quanto mais claras forem as informações sobre o combustível, maior tende a ser a capacidade dos agentes de avaliar seus atributos e acompanhar os registros associados a cada certificado.
Esse aspecto ganha importância no contexto de descarbonização da economia. O biometano é apresentado como um combustível renovável, e a comprovação de sua origem ajuda a preservar a confiabilidade das informações ambientais relacionadas ao produto. O CGOB, portanto, cumpre uma função de identificação e rastreamento dentro da cadeia.
O anúncio da ANP não detalha novos volumes de produção, metas de utilização ou mudanças nos preços do biometano. Também não indica, no comunicado, uma alteração imediata nas operações dos consumidores. O efeito direto informado é institucional: a B3 foi reconhecida como nova entidade apta a registrar os certificados.
Próximos passos para o mercado
Com três entidades registradoras credenciadas, o mercado brasileiro passa a contar com uma base institucional mais ampla para o registro do CGOB. A consolidação dessa estrutura dependerá da utilização dos certificados pelos agentes e da continuidade dos procedimentos regulatórios definidos pela ANP.
Para empresas, produtores e demais participantes interessados no biometano, a principal informação é que a comprovação de origem poderá ser registrada também pela B3, além das outras entidades já credenciadas. O credenciamento reforça a necessidade de acompanhar os registros e de verificar a procedência dos certificados utilizados em operações relacionadas ao combustível.
A medida mantém o foco na transparência da cadeia e na identificação dos atributos do biometano. Ao ampliar o número de entidades responsáveis pelo registro, a ANP fortalece a infraestrutura necessária para acompanhar a origem do combustível renovável no país, sem que o comunicado divulgado pela agência antecipe novos números ou compromissos para o setor.
