Ofício-Circular CVM/SSE nº 2/2026 padroniza o preenchimento de campos relativos a Certificados de Recebíveis Imobiliários nos informes trimestrais de Fundos de Investimento Imobiliário, restringindo a classificação a uma única categoria e recomendando a reapresentação de informes com inconsistências
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários passaram a ter um enquadramento único no informe trimestral estruturado dos Fundos de Investimento Imobiliário. A Comissão de Valores Mobiliários determinou, por meio do Ofício-Circular CVM/SSE nº 2/2026, divulgado no fim de abril, que esses ativos sejam informados exclusivamente na categoria 1.2 e na subcategoria 1.2.2 do documento, eliminando diferentes formas de classificação que vinham sendo adotadas por administradores fiduciários. A medida busca padronizar o preenchimento das informações e garantir maior uniformidade entre os dados reportados pelos diferentes fundos.
Divergência de preenchimento prejudicava a comparabilidade entre fundos
Até a edição do ofício, parte dos administradores fiduciários classificava CRIs em categorias alternativas do informe trimestral, prática que, segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, comprometia a comparabilidade de dados entre fundos com estratégias semelhantes de alocação em crédito imobiliário. Para o diretor, esse tipo de divergência de preenchimento tende a passar despercebida pelo próprio cotista, mas afeta diretamente analistas e investidores institucionais que utilizam bases de dados estruturados da CVM para comparar a composição de carteira de diferentes FIIs de crédito antes de uma decisão de alocação.
“Quando dois fundos com exposição semelhante a CRIs preenchem essa informação em categorias diferentes do informe trimestral, qualquer análise comparativa feita a partir dessa base de dados estruturados perde precisão. A padronização elimina essa margem de interpretação e devolve à informação trimestral sua função original, que é permitir comparação confiável entre fundos de um mesmo segmento”, avalia o executivo.
Campos de emissão e série passam a aceitar apenas valores numéricos
Rodrigo Balassiano observa que o ofício também disciplinou o preenchimento dos campos Emissão e Série associados a cada CRI informado, que passam a aceitar exclusivamente valores numéricos. Fundos que detêm CRIs de emissão única, sem segmentação em diferentes séries, devem preencher o campo Série com o número um, convenção que elimina o preenchimento em branco ou com observações textuais que antes geravam inconsistências na leitura automatizada dessa base de dados pela própria autarquia e por terceiros que a utilizam.
Para o diretor, essa exigência de preenchimento numérico reflete uma lógica mais ampla de digitalização da supervisão exercida pela CVM sobre a indústria de fundos imobiliários, na qual a análise de conformidade depende cada vez mais de rotinas automatizadas de leitura de dados estruturados, e cada vez menos da interpretação manual de campos de texto livre preenchidos de forma heterogênea por diferentes administradores.
Código IF sem campo próprio deve constar no campo Companhia
Um dos pontos mais técnicos do esclarecimento trata do código IF, identificador utilizado pela CVM para rastrear instrumentos financeiros específicos dentro de sua base de dados, mas que não possui campo dedicado dentro do informe trimestral estruturado de FII. Rodrigo Balassiano pondera que, diante dessa lacuna estrutural do próprio formulário, a orientação determina que o código IF seja incluído no campo Companhia, solução que preserva a rastreabilidade do ativo mesmo sem alteração na arquitetura do informe.
A ID CTVM, que presta serviços de controladoria a FIIs com exposição relevante a crédito imobiliário, incorporou essa orientação à sua rotina de elaboração de informes trimestrais, revisando previamente cada campo relacionado a CRI antes do envio à CVM, de forma a evitar que uma classificação incorreta exija posterior reapresentação do documento.
Reapresentação recomendada para períodos já encerrados
Rodrigo Balassiano destaca que a área técnica da CVM recomendou que administradores fiduciários reavaliassem os informes trimestrais de dezembro de 2025 e de março deste ano, reapresentando aqueles que contivessem ausência ou inconsistência na informação do código IF ou na classificação de categoria do CRI. Segundo o diretor, essa recomendação retroativa reforça a importância de uma conferência periódica desses campos, já que um erro de preenchimento identificado tardiamente exige retrabalho sobre informes de períodos já encerrados, processo que consome tempo da equipe de controladoria sem alterar a posição patrimonial efetivamente reportada ao mercado.
Para administradores que gerenciam um número elevado de fundos com exposição a crédito imobiliário, essa reapresentação pode representar um volume relevante de trabalho adicional concentrado em curto espaço de tempo, o que reforça, segundo Rodrigo Balassiano, a vantagem de rotinas de controladoria que já incorporam checagens automatizadas de consistência antes do envio original de cada informe periódico. O diretor pondera que a reapresentação de um informe já divulgado ao mercado, ainda que motivada por uma correção puramente formal, tende a chamar atenção de analistas que acompanham de perto a regularidade informacional de cada fundo, o que reforça o incentivo para que o preenchimento correto ocorra já na primeira submissão, sem depender de uma correção posterior solicitada pela própria autarquia.
Rodrigo Balassiano destaca ainda que essa rotina de conferência prévia ganha importância particular em fundos que combinam, na mesma carteira, CRIs de diferentes emissores e diferentes perfis de lastro, situação em que o risco de inconsistência no preenchimento de campos como emissão, série e código IF tende a aumentar proporcionalmente ao número de ativos distintos que a equipe de controladoria precisa processar a cada encerramento trimestral.
Perspectivas para a qualidade dos dados estruturados de FIIs
Com a base de dados estruturados da CVM ganhando relevância crescente como ferramenta de análise para investidores institucionais e gestores de recursos, a tendência é que orientações de padronização como essa se tornem mais frequentes, acompanhando a sofisticação progressiva das ferramentas de leitura automatizada de informações periódicas. Rodrigo Balassiano avalia que administradores fiduciários capazes de antecipar esse tipo de exigência de qualidade de dado tendem a reduzir o risco de retrabalho futuro, em uma indústria na qual a ID CTVM atua prestando serviços de controladoria a mais de 550 fundos administrados.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos administrados e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
