Com o avanço de marcos regulatórios mais claros e da digitalização dos registros de recebíveis, a securitização de créditos vive seu momento de maior expansão no mercado de capitais brasileiro. Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, estuda esse instrumento e o reconhece como uma das engrenagens centrais da democratização do crédito no país: ao transformar fluxos futuros de recebimento em títulos negociáveis, a securitização conecta a poupança dos investidores diretamente às necessidades de financiamento da economia real, reduzindo a dependência histórica do balanço dos grandes bancos.
O mecanismo básico é elegante em sua simplicidade. Uma empresa detentora de recebíveis, sejam duplicatas, contratos de aluguel, mensalidades ou financiamentos concedidos, cede esses direitos a um veículo de securitização, que emite títulos lastreados nesses fluxos e os distribui a investidores. A empresa antecipa recursos, os investidores acessam ativos com retorno atrelado a fluxos reais e o veículo administra a operação. O Marco Legal das Securitizadoras, instituído pela Lei 14.430/2022, unificou e modernizou as regras do setor, ampliando os tipos de crédito passíveis de securitização.
Convidamos você a conhecer mais sobre os instrumentos que estão transformando o mercado de capitais nacional.
Histórico: da construção civil à diversificação dos lastros
A securitização brasileira nasceu vinculada ao setor imobiliário, com os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) criados nos anos 1990, e expandiu-se em seguida para o agronegócio, com os CRAs. Durante duas décadas, esses dois instrumentos, beneficiados por isenção tributária para investidores pessoas físicas, dominaram o mercado. Conforme contextualiza Felipe Rassi, a evolução recente rompeu essa concentração: a criação dos Certificados de Recebíveis (CRs) sem vinculação setorial abriu caminho para a securitização de praticamente qualquer fluxo creditório, de mensalidades escolares a recebíveis de saúde e contratos de energia.
Essa diversificação de lastros redesenha o mapa do financiamento corporativo. Setores historicamente dependentes de crédito bancário caro passam a acessar o mercado de capitais diretamente, com custos competitivos e prazos compatíveis com seus ciclos operacionais. A tendência aproxima o Brasil dos mercados desenvolvidos, nos quais a securitização responde por parcela substancial do financiamento da economia.
Qual a relação entre securitização e o mercado de créditos estressados?
A interseção entre securitização e ativos estressados é mais profunda do que parece à primeira vista. FIDCs não padronizados securitizam carteiras de créditos inadimplentes, permitindo que investidores qualificados acessem os retornos da recuperação de ativos por meio de cotas negociáveis, sem a necessidade de operar diretamente a cobrança. Felipe Rassi demonstra atenção especial a essa fronteira, na qual a precificação do lastro exige modelagem de curvas de recuperação e a estrutura de subordinação precisa absorver a volatilidade inerente aos fluxos de créditos não performados.

A securitização de créditos judiciais e precatórios representa outra fronteira em expansão. Fluxos decorrentes de decisões judiciais, antes restritos a negociações bilaterais opacas, ganham liquidez e transparência quando empacotados em estruturas reguladas. O desenvolvimento desse segmento depende criticamente da qualidade da análise jurídica do lastro, pois o risco central não é de crédito convencional, mas de prazo e de desfecho processual.
Riscos estruturais e as lições dos episódios de estresse
A securitização não elimina riscos; transforma e redistribui. Episódios de estresse em FIDCs nos últimos anos expuseram vulnerabilidades recorrentes: lastros inexistentes ou duplicados, conflitos de interesse entre originador e gestor, e estruturas de subordinação insuficientes para a real inadimplência das carteiras. Na avaliação técnica de Felipe Rassi, esses episódios catalisaram aperfeiçoamentos importantes, incluindo a obrigatoriedade de registro eletrônico de recebíveis, a verificação independente de lastro e o fortalecimento das responsabilidades dos prestadores de serviço da operação.
A Resolução CVM 175 consolidou parte dessas lições, modernizando o arcabouço dos fundos de investimento e elevando as exigências de governança. O investidor, por sua vez, aprendeu a examinar além do rating: a qualidade do originador, a consistência histórica da carteira e a robustez dos mecanismos de proteção tornaram-se critérios centrais de seleção.
Perspectivas: securitização como infraestrutura do crédito nacional
O futuro aponta para a securitização como infraestrutura permanente do crédito brasileiro. A agenda de digitalização de recebíveis, a tokenização de ativos em fase experimental e o crescimento do crédito privado nos portfólios institucionais convergem para um mercado mais profundo e líquido. Felipe Rassi projeta que a consolidação desse ecossistema reduzirá estruturalmente o custo de capital das empresas brasileiras, com efeitos positivos sobre investimento e crescimento, ao mesmo tempo em que oferecerá aos investidores um cardápio cada vez mais sofisticado de ativos lastreados na economia real.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
