O tributarista Leonardo Manzan frisa que a relação entre créditos tributários e recuperação judicial tem sido objeto de intensos debates nos tribunais superiores. A complexidade do tema decorre da tentativa de conciliar o direito à arrecadação com a preservação da empresa em dificuldade financeira. A jurisprudência atual busca equilibrar esses interesses, estabelecendo limites e critérios para o tratamento dos débitos fiscais no contexto da recuperação judicial.
Créditos tributários fora do plano de recuperação judicial
Uma das principais definições da jurisprudência atual sobre créditos tributários e recuperação judicial é a exclusão desses valores do plano aprovado em assembleia. De acordo com Leonardo Manzan, os tribunais reiteram que os créditos fiscais não estão sujeitos aos efeitos da recuperação, devendo ser cobrados pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal. Essa posição visa resguardar o interesse público e garantir a arrecadação de recursos essenciais ao Estado.
Contudo, isso não impede que a empresa em recuperação busque parcelamentos ou negociações específicas previstas na legislação tributária. O problema, segundo analisa o Dr. Leonardo Manzan, está na rigidez das normas fiscais, que nem sempre acompanham a realidade das empresas em crise, dificultando a conciliação entre reestruturação econômica e regularização tributária.
Possibilidade de suspensão da execução fiscal
Apesar de os créditos tributários não se submeterem ao plano, a jurisprudência tem admitido hipóteses de suspensão de execuções fiscais. Conforme ressalta Leonardo Manzan, quando a permanência das ações de cobrança compromete diretamente a continuidade das atividades da empresa, o Judiciário pode determinar a suspensão como forma de preservar o princípio da função social da empresa.
Esse entendimento, contudo, não é pacífico e depende da análise concreta de cada caso. O equilíbrio entre a proteção do crédito público e o fomento à recuperação econômica é delicado, exigindo decisões fundamentadas que considerem o interesse coletivo envolvido em ambas as esferas.
Compensação e habilitação de créditos na recuperação
Outro ponto que tem gerado controvérsia é a possibilidade de compensação entre créditos tributários e débitos fiscais em nome da empresa em recuperação. Leonardo Manzan comenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a viabilidade da compensação, desde que os créditos estejam devidamente constituídos e não haja impedimentos legais.

Ademais, embora os créditos tributários não se submetam ao plano, algumas decisões têm admitido a habilitação parcial na recuperação, especialmente quando se trata de multas ou encargos acessórios. Essa flexibilização indica uma abertura da jurisprudência para considerar aspectos práticos e buscar soluções que favoreçam a reestruturação das empresas sem comprometer a arrecadação.
A relevância da jurisprudência do STJ e do STF
As decisões dos tribunais superiores têm sido determinantes para consolidar o entendimento sobre a relação entre créditos tributários e recuperação judicial. Leonardo Manzan aponta que o STJ tem adotado uma postura técnica, buscando uniformizar a interpretação da legislação e preservar a segurança jurídica no meio empresarial.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem sido instado a se posicionar sobre o tema, sobretudo em casos que envolvem a constitucionalidade de dispositivos legais que tratam da cobrança de créditos fiscais em situações de crise. O desfecho desses julgamentos pode impactar diretamente a efetividade dos planos de recuperação e a política fiscal adotada no país.
Compreendendo os créditos tributários e a recuperação
A jurisprudência atual sobre créditos tributários e recuperação judicial demonstra avanços, mas ainda enfrenta desafios quanto à harmonização entre as esferas fiscal e empresarial. Conforme elucida Leonardo Manzan, é essencial que o Judiciário continue adotando uma abordagem equilibrada, considerando tanto a necessidade de arrecadação quanto a importância da continuidade das atividades econômicas.
A consolidação de entendimentos mais flexíveis e adequados à realidade das empresas em crise pode contribuir para um ambiente jurídico mais seguro e eficiente, estimulando a retomada econômica e a preservação de empregos e investimentos.
Autor: Lombard Umeran